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DADOS DA CONTA
Contribuição – Campanha – Comassetto Vereador 13013
Banco: 041 – Banrisul
Agência: 0835
Conta: 06.216709.0-7
Para: Eleição 2020 Carlos Roberto Comassetto Vereador
CNPJ: 38.843.002/0001-15
ORIENTAÇÕES PARA O DOADOR:
- Somente podem ocorrer doações de pessoas físicas para o candidato, ou seja, não é possível doar nenhum valor ou bem oriundo de propriedade de pessoa jurídica.
- Cada pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos auferidos no ano anterior à campanha. O parâmetro utilizado é a declaração do imposto de renda. Quem não declarou imposto de renda só pode doar 10% do valor da isenção, isto é, R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Contudo, neste último caso, cuidado, pois beneficiários do bolsa família não podem doar de forma nenhuma, nem em serviço.
- Atenção para quem recebeu auxílio emergencial e/ou não declarou imposto de renda: só poderá doar se comprovadamente estiver exercendo alguma atividade remunerada atualmente.
- Doação de bens e serviços só podem ser feitas pelo proprietário do bem ou titular da prestação de serviço. Se você quiser pagar material para o candidato, o adequado é depositar o valor na conta de Doações para Campanha dele.
- Não podem ocorrer doações de origem de pessoas jurídicas, permissionários de serviço público (taxistas) e valores de origem estrangeira.
- Cada doação, inclusive as estimáveis em dinheiro, precisam ser comunicadas na Prestação de Contas do candidato imediatamente. Logo, feita a doação, comunique, na mesma data, o financeiro da campanha pelo contato: (51) 99384-5937 Renata ou Iria 51 999610-5918.
- As doações financeiras apenas podem ocorrer das seguintes formas:
a) Transferência bancária com identificação do CPF do doador até R$ 1.064,10 (por dia);
b) Transferência eletrônica (TED), sem limite de valor;